“eu tinha objeções de princípio, ideológicas. para mim o casamento era uma instituição burguesa; eu considerava que ele codificava juridicamente e socializava uma relação que, sendo amor, ligava duas pessoas no que elas tinham de menos social. a relação jurídica tinha a tendência, e até mesmo a missão, de se tornar autônoma no que se refere à experiência e aos sentimentos dos parceiros.”

“eu devia ter percebido que não existia, para você, nenhuma relação com uma legalização da nossa união. ela deveria significar tão-somente que nós estávamos juntos pra valer, que eu estava pronto pra concluir com você aquele pacto para a vida inteira, pelo qual um prometia ao outro a sua lealdade, a sua devoção e a sua ternura.”

carta a d., p. 18 e 21